Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.gestao.gov.br/handle/123456789/533645
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos-
dc.contributor.editorSecretaria do Patrimônio da Uniãopt_BR
dc.date.accessioned2025-06-18T13:59:36Z-
dc.date.available2025-06-18T13:59:36Z-
dc.date.issued2025-06-16-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi/spu-n-4.477-de-12-de-junho-de-2025-636285022pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.gestao.gov.br/handle/123456789/533645-
dc.description.abstractCONVALIDO, por meio deste termo, a Portaria SPU/MGI Nº 7.475, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 04/10/2024 e a Portaria SPU/MGI Nº 9.052, de 26 de novembro de 2024, publicada DOU de 27/11/2024. A convalidação se dá por se tratar de vício sanável, segundo manifestação da CONJUR, que não comprometeu a validade do ato, sendo, portanto, passível de ratificação nos termos do artigo supracitado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 16/06/2025 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 49pt_BR
dc.subjectPortaria SPU/MGI Nº 7.475, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 04/10/2024pt_BR
dc.title"PORTARIA MGI/SPU Nº 4.477, DE 12 DE JUNHO DE 2025 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
Appears in Collections:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)



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