Please use this identifier to cite or link to this item:https://bibliotecadigital.gestao.gov.br/handle/123456789/533984
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DC FieldValueLanguage
dc.rights.licenseDomínio Públicopt_BR
dc.contributor.authorMinistério dos Povos Indígenas-
dc.contributor.editorSecretaria Executivapt_BR
dc.date.accessioned2025-08-18T15:42:16Z-
dc.date.available2025-08-18T15:42:16Z-
dc.date.issued2025-08-13-
dc.identifier.citationhttps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mpi-n-149-de-11-de-agosto-de-2025-647996989pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.gestao.gov.br/handle/123456789/533984-
dc.description.abstractSubdelegar ao Diretor de Gestão e Administração, no âmbito de sua atuação, competência para a prática dos seguintes atos administrativos: Autorizar descentralizações orçamentárias referentes a despesas administrativas e obrigatórias, desde que vinculadas a contratos vigentes e limitadas ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por demanda; Aprovar os Documentos de Formalização de Demanda (DFD) no sistema Compras.gov.br, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único. A subdelegação prevista neste artigo aplica-se exclusivamente às demandas administrativas de natureza ordinária, não abrangendo despesas de caráter excepcional ou estratégico, as quais permanecem sob competência originária do Secretário-Executivo.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherDiário Oficial da União de 13/08/2025 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 51pt_BR
dc.subjectdescentralizações orçamentárias referentes a despesas administrativas e obrigatórias, desde que vinculadas a contratos vigentes e limitadas ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por demandapt_BR
dc.title"PORTARIA SE/MPI Nº 149, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 "pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
Appears in Collections:Ministério dos Povos Indígenas (MPI)



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